Na localidade, a paragem e o estacionamento são proibidos em vários locais, tais como nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares com visibilidade insuficiente. Também é proibido parar ou estacionar a menos de 5 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, e a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes. Além disso, é proibido estacionar nas pistas para velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões. Fora das localidades, a proibição estende-se a parar ou estacionar a menos de 50 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida. Quem desrespeitar estas normas está sujeito a coimas que variam conforme a infração.
Portanto, sim, a paragem e o estacionamento são proibidos em muitas situações nesta localidade, principalmente em locais estratégicos que possam comprometer a segurança ou a fluidez do trânsito. Essas regras visam garantir a segurança e a melhor circulação dos veículos e peões.