A assembleia municipal é o órgão deliberativo de cada município em Portugal. É composta por membros eleitos diretamente pelos munícipes, em número superior ao dos presidentes das juntas de freguesia, que também participam por inerência, e o total de membros eleitos diretamente deve ser igual ou superior ao triplo do número de membros da câmara municipal (órgão executivo). Essa assembleia atua fiscalizando e deliberando sobre várias matérias municipais, como aprovação do orçamento, relatórios, regulamentos municipais, fixação de taxas, empréstimos, planos municipais, além de poder votar moções de censura à câmara municipal. Ela reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, sendo todas públicas e permitindo a intervenção dos cidadãos.
Em resumo, a assembleia municipal funciona como o órgão legislativo e fiscalizador do município, garantindo a participação e o controle democrático das ações do executivo municipal.
