Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para que rejeite um dos pais ou enfraqueça o vínculo afetivo com ele, geralmente após separação ou divórcio.
Conceito básico
Alienação parental costuma ocorrer quando um dos genitores, avós ou outro responsável fala mal do outro, inventa fatos, distorce situações ou dificulta o contato, com o objetivo de afastar afetivamente a criança daquele genitor. É considerada uma forma de abuso psicológico e violência familiar, por prejudicar o direito da criança à convivência familiar saudável.
Exemplos de atitudes
Algumas condutas típicas incluem: falar constantemente coisas negativas sobre o outro genitor, impedir ou dificultar visitas, omitir recados ou presentes, criar falsas memórias (como acusações infundadas) e incentivar a criança a tomar partido em conflitos de adultos. Com o tempo, a criança pode passar a rejeitar o genitor alvo, mesmo sem motivo real, reproduzindo o discurso do adulto que pratica a alienação.
Efeitos na criança
A alienação pode causar ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldades de confiança e problemas de relacionamento na vida adulta. Também pode gerar culpa e confusão emocional, pois a criança é colocada em lealdade dividida entre as figuras parentais.
Lei e proteção
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental, traz exemplos de atos e prevê medidas judiciais, como advertência, mudança de guarda, ampliação de convivência com o genitor afastado e até suspensão da autoridade parental em casos graves. O objetivo da lei é proteger o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os pais e coibir o uso da criança como instrumento de vingança ou disputa.
Alienação x proteção legítima
É importante diferenciar alienação parental de situações em que um genitor restringe o contato do outro para proteger a criança de violência ou abuso reais, pois nesses casos há fundamento e o objetivo é a segurança, não a destruição do vínculo. Preocupações legítimas, estabelecimento de limites e educação de valores, quando não envolvem desqualificação injusta do outro genitor, não são considerados alienação parental.
