Comunhão parcial de bens é um regime matrimonial em que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu ou esteja no nome. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, assim como doações e heranças recebidas individualmente durante o casamento, permanecem como propriedade exclusiva do respectivo cônjuge. Além disso, as dívidas contraídas na constância do casamento são responsabilidade de ambos.
Características principais da comunhão parcial de bens
- Bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal e serão partilhados em caso de separação.
- Bens adquiridos antes do casamento permanecem particulares.
- Doações e heranças recebidas individualmente ficam de fora da comunhão, salvo cláusula em contrário.
- Dívidas contraídas durante o casamento para a família são partilhadas.
- Este é o regime padrão no Brasil quando o casal não escolhe outro regime.
Exemplos práticos
- Se um cônjuge compra um imóvel após o casamento, mesmo que só ele pague ou esteja no seu nome, o imóvel pertence aos dois.
- Um carro adquirido antes do casamento é considerado bem particular e não entra na partilha.
Este regime visa proteger os bens adquiridos antes da união, enquanto compartilha o crescimento patrimonial ocorrido durante o casamento.