o que é comunhão parcial de bens

o que é comunhão parcial de bens

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Comunhão parcial de bens é um regime matrimonial em que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu ou esteja no nome. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, assim como doações e heranças recebidas individualmente durante o casamento, permanecem como propriedade exclusiva do respectivo cônjuge. Além disso, as dívidas contraídas na constância do casamento são responsabilidade de ambos.

Características principais da comunhão parcial de bens

  • Bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal e serão partilhados em caso de separação.
  • Bens adquiridos antes do casamento permanecem particulares.
  • Doações e heranças recebidas individualmente ficam de fora da comunhão, salvo cláusula em contrário.
  • Dívidas contraídas durante o casamento para a família são partilhadas.
  • Este é o regime padrão no Brasil quando o casal não escolhe outro regime.

Exemplos práticos

  • Se um cônjuge compra um imóvel após o casamento, mesmo que só ele pague ou esteja no seu nome, o imóvel pertence aos dois.
  • Um carro adquirido antes do casamento é considerado bem particular e não entra na partilha.

Este regime visa proteger os bens adquiridos antes da união, enquanto compartilha o crescimento patrimonial ocorrido durante o casamento.

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