Reclusão e detenção são dois tipos de penas privativas de liberdade previstas na legislação penal brasileira, que se diferenciam principalmente pela gravidade dos crimes a que são aplicadas e pelo regime inicial de cumprimento da pena. Detenção é a pena aplicada para crimes de menor gravidade. A pessoa condenada cumpre a pena geralmente em regime semiaberto ou aberto, não podendo iniciar o cumprimento em regime fechado. Exemplo de crimes punidos com detenção são lesão corporal leve, dano ao patrimônio e calúnia. Reclusão é uma pena aplicada para crimes mais graves, como homicídio, estupro e tráfico de drogas. O cumprimento da pena pode começar em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade da pena e da análise do caso. A reclusão impõe uma restrição severa da liberdade, sendo cumprida em estabelecimentos prisionais de segurança média ou máxima. Em resumo:
- Detenção: para crimes menos graves, não pode começar em regime fechado.
- Reclusão: para crimes graves, pode começar em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Ambas são formas de privação de liberdade, mas a reclusão implica uma punição mais severa e um regime prisional mais rigoroso.
