Prisão preventiva significa uma medida cautelar decretada por um juiz, antes do julgamento, para proteger a ordem pública, a instrução do processo, ou garantir a aplicação da lei penal quando existem indícios concretos de crime e risco que o acusado fuja, destrua provas, intimide testemunhas ou volte a cometer delitos.
Objetivo e Aplicação
- É aplicada durante a investigação ou no processo penal, nunca como antecipação de pena, mas sim como meio para garantir que o processo aconteça normalmente e para evitar prejuízos à sociedade ou à justiça.
- Somente o juiz pode decretar, sempre com fundamentação clara e apenas quando outras medidas menos restritivas não forem suficientes.
Requisitos para Prisão Preventiva
- Risco de fuga do acusado.
- Possibilidade de destruição de provas ou intimidação de testemunhas.
- Garantir a ordem pública ou econômica, especialmente em crimes graves ou reincidentes.
- É medida excepcional, aplicada apenas quando realmente necessária e respeitando o princípio da presunção de inocência.
Características Fundamentais
- É temporária, podendo durar até o fim do julgamento, desde que periodicamente reavaliada pelo juiz.
- Não significa condenação, mas sim proteção para o andamento do processo e para a sociedade.
- Exige prova da existência do crime e fortes indícios de autoria.
Portanto, a prisão preventiva é uma ferramenta do sistema penal para evitar que, em situações específicas e graves, o acusado prejudique o processo ou represente perigo à sociedade, enquanto ainda se presume sua inocência.
