O alcance máximo da luz de marcha atrás é de 10 metros. Esta luz deve emitir luz branca, estar posicionada na parte traseira do veículo e só pode acender quando a marcha atrás está engatada, sem provocar encandeamento. O limite de 10 metros é suficiente para garantir visibilidade em manobras de estacionamento e para alertar outros condutores e pedestres de que o veículo está a recuar. Esta regulamentação está prevista em legislação automóvel, incluindo a Portaria n.º 851/94, e é um requisito para a segurança rodoviária. Mesmo que o veículo use lâmpadas mais potentes, o alcance não deve ultrapassar essa distância para cumprir a lei.