O prazo para o pagamento voluntário da coima, sem acréscimo de custas, pela prática de contraordenação, é de 15 dias úteis a contar da notificação do auto de contraordenação. Se o pagamento for feito dentro desse prazo, a coima pode ser paga pelo valor mínimo e sem a incidência de custas. Após esses 15 dias úteis e até à decisão administrativa final, o pagamento ainda pode ser realizado, mas já com a incidência de custas processuais.
Em resumo:
- Prazo para pagamento voluntário sem custas: até 15 dias úteis após notificação.
- Pagamento posterior ao prazo até decisão: sujeito a custas.
- Pagamento imediato no ato da infração (auto direto) também é possível para evitar custas.