O subsídio de Natal, em regra, não tem um “valor fixo”: ele costuma equivaler a um mês do seu salário bruto (ou da sua remuneração base), pago numa única prestação ou em prestações, dependendo da lei do país e do tipo de vínculo laboral.
Conceito geral
- Para trabalhadores subordinados em muitos países (como Portugal), o subsídio de Natal corresponde a 100% da retribuição base mensal, ou seja, é como receber um 13.º mês.
- No Brasil, a lógica é semelhante para o 13.º salário/abono natalino: ele é calculado com base na remuneração mensal, proporcional aos meses trabalhados no ano.
Como se calcula
- Situação comum (ano completo): quem trabalhou o ano civil inteiro e tem salário bruto de, por exemplo, 1.200 €, recebe um subsídio de Natal de 1.200 € brutos, sujeito a descontos de IRS/Imposto de Renda e contribuição para Segurança Social/INSS.
- Situação proporcional: se começou a trabalhar a meio do ano, o valor é proporcional aos dias ou meses efetivamente trabalhados, usando fórmulas do tipo “remuneração anual dividida por 365 dias, multiplicada pelos dias de trabalho” ou “salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados”.
O que falta para dizer o valor exato
Para informar o valor exato do seu subsídio de Natal, é preciso saber:
- Em que país trabalha (as regras variam).
- O seu salário bruto mensal e desde quando está na empresa.
Se disser o país, o valor do seu salário bruto e o mês em que começou a trabalhar, é possível ajudar a calcular um valor aproximado do seu subsídio de Natal.
